Conteúdo/ODOC – O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), decidiu arquivar uma investigação contra o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL). O gestor estava sob suspeita de utilizar instalações públicas para anunciar apoio a aliados e de lançar notas fiscais de ISSQN em seu próprio nome, em vez da Prefeitura de Sinop.
O inquérito policial foi iniciado pela Polícia Federal após uma denúncia de que Dorner teria utilizado espaços públicos da Prefeitura de Sinop para declarar apoio a aliados políticos. O prefeito, que pretende concorrer à reeleição, poderia enfrentar uma pena de até seis meses de prisão, além de multa, se fosse condenado por esse crime.
Outra acusação contra o prefeito envolvia o suposto lançamento de notas fiscais em seu próprio nome, em vez de em nome da Prefeitura de Sinop, no sistema do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ao decidir pelo arquivamento do caso, o juiz apontou que o vídeo apresentado nos autos se tratava do discurso de um possível pré-candidato a vereador, e não havia período eleitoral vigente.
Além disso, a ausência de legislação que proibisse esse tipo de conduta impedia a aplicação da lei ao caso. O juiz destacou que o uso de recursos públicos para favorecer um suposto pré-candidato a prefeito poderia configurar improbidade administrativa ou propaganda eleitoral antecipada, mas não um crime penal.
Quanto ao lançamento das notas fiscais em nome de Dorner, o juiz determinou que qualquer investigação a respeito deveria ser conduzida pela Justiça Estadual, por meio do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Por fim, ele negou a abertura de inquérito policial e determinou o arquivamento do caso no TRE-MT.
Fonte: odocumento