A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou nesta quinta-feira, 26, a lista de processos que serão julgados nas 42 sessões presenciais do primeiro semestre. A primeira sessão será na quarta-feira 1º, data em que também será realizada a solenidade de reabertura dos trabalhos.
Temas considerados mais polêmicos, como a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, não foram colocados em pauta por Rosa. Ela também deixou de fora o indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que atingiu ex-policiais envolvidos no massacre do Carandiru e o perdão ao deputado Daniel Silveira.
Entre os processos agendados, está a ação que discute o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Milhões de ações no país, que questionam os baixos rendimentos da TR, aguardam uma definição do STF para prosseguirem. O processo que questiona a lei que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país também foi pautado para este semestre.
Em relação a serviços públicos, o STF também analisará se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes, e se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização.
No âmbito do direito penal, os ministros devem decidir sobre a legalidade de o policial acessar dados de telefone celular encontrado em local de crime, e sobre a constitucionalidade da apreensão da carteira de habilitação e do passaporte e de outras medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. As regulamentações das visitas íntimas em penitenciárias federais e interceptações telefônicas, alvos de dois processos, também serão julgadas.
Quanto à legislação eleitoral, foi pautada a ação ajuizada por partidos políticos que questiona as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. Para os partidos, os votos devem ser aproveitados.
Também está na pauta a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial; e um recurso sobre a constitucionalidade do aumento da mensalidade dos planos de saúde em razão do ingresso do contratante em faixa-etária diferenciada antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
Fonte: revistaoeste