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Política

Nova lei exige que mulheres vejam imagens do feto antes do aborto: entenda o impacto dessa medida

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A Câmara de Vereadores de Maceió (AL) promulgou uma lei que obriga as mulheres a assistirem a imagens do próprio feto antes do aborto.

A determinação prevê ainda que a rede pública de saúde do município oriente as gestantes sobre os riscos e as consequências da interrupção da gravidez, nos casos legalizados.

De autoria do vereador , o texto foi publicado no Diário Oficial do município, na quarta-feira 20.

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A lei também estabelece que os profissionais de saúde tenham encontros com as gestantes e seus familiares para apresentar, de forma detalhada e didática, o desenvolvimento do feto a cada semana. 

A equipe hospitalar deverá expor, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo, a exemplo da aspiração intrauterina, da curetagem uterina e do abortamento farmacológico. 

Nesse processo, tanto as gestantes quanto os seus familiares deverão ser orientados sobre a possibilidade da adoção do bebê. Caso a mulher decida levar a gravidez adiante, mas sem manter o vínculo materno, a unidade de saúde deverá comunicar o caso à Vara da Infância e da Juventude. Com isso, a Câmara pretende estimular a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.

Consequências do aborto para a mulher

De acordo com Leonardo Dias, as mulheres que optam pelo aborto precisam ainda conhecer as consequências da interrupção da gravidez.

“Há inúmeras e sérias repercussões físicas e psíquicas que elas muitas vezes desconhecem”, justificou o vereador. “Ocorre que os procedimentos abortivos deixam sequelas graves que são, na maioria das vezes, irreparáveis”.

Entre essas repercussões negativas, o texto promulgado enumera:

  • perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
  • ruptura do colo uterino;
  • histerectomia;
  • hemorragia uterina;
  • inflamação pélvica;
  • infertilidade;
  • gravidez ectópica;
  • parto futuro prematuro;
  • infecção por curetagem mal realizada;
  • aborto incompleto;
  • comportamento autopunitivo;
  • transtorno alimentar;
  • embolia pulmonar;
  • insuficiência cardíaca;
  • sentimentos de remorso e culpa;
  • depressão e oscilações de ânimo; e choro desmotivado, medos e pesadelos.

“Embora saibamos – e não concordemos – que o aborto no Brasil é permitido nas hipóteses de gravidez que coloca a vida da gestante em risco, ou que seja resultante de violência sexual, ou ainda nos casos de anencefalia fetal, o que mais nos surpreende é que tais hipóteses se fundamentam na saúde da mulher; ocorre que, na realidade, os procedimentos abortivos deixam nelas diversas sequelas”, destacou Dias. 

Vereador Leonardo Dias (PL)Vereador Leonardo Dias (PL)
‘Mulheres Que Optam Pelo Aborto Precisam Conhecer As Consequências’, Afirma Leonardo Dias | Foto: Felipe Sóstenes/Câmara De Maceió

Outro fator preocupante, segundo o vereador, é a intrínseca relação entre o aborto provocado e o espontâneo. Ele explica que, depois da realização do aborto induzido, o risco de abortamento espontâneo é dez vezes maior. 

“Além disso, os filhos de mães que realizaram abortos provocados estão mais suscetíveis a nascerem com deficiência devido aos danos cervicais uterinos decorrentes do procedimento”, alertou o autor do projeto de lei. 

Fonte: revistaoeste

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