Depois de ser absolvido pelo por porte de maconha em uma cela penitenciária, em 2010, o motorista cearense Francisco Benedito de Souza deve voltar à prisão, em regime semiaberto, por furto qualificado. Ele cometeu o crime em 2022.
Souza possui uma longa ficha criminal. Ele cumpria pena por receptação e porte ilegal de arma, quando foi encontrado com 3 gramas da droga em uma prisão na cidade de Diadema.
A última condenação ocorreu há dois anos. Não há muitas informações sobre o caso, mas a sentença garante que o furto qualificado foi cometido junto de uma outra pessoa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu um mandado de apreensão do indivíduo para endereços nas cidades de Itu e Diadema.
O sistema do constava, até a última segunda-feira, 1º, que o pedido do tribunal ainda estava “pendente de cumprimento”. A ordem diz que Souza deve ser “imediatamente” apresentado à juiza Patrícia Figueiredo Correia.
O mandado foi expedido por Patrícia no dia 17 de junho, depois da liberação de vagas no sistema penitenciário de São Paulo no regime semiaberto. Nesse modelo, o detento sai para trabalhar durante o dia e volta para a cela durante a noite. Além disso, fica em um espaço separado dos presos com regime fechado.
A magistrada explicou que Souza seria recolhido “em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais”. Afirmou que, se possível, o mais perto da família.
Caso seja preso e não tenha mais vagas no regime semiaberto, o criminoso deverá ficar em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele não poderá sair de casa, “salvo casos excepcionais, com prévia análise e autorização do Juízo da Execução”. Se o detento descumprir a medida, passará a cumprir pena em regime fechado.
O caso de Francisco Benedito de Souza mostra a fragilidade na recente decisão do STF e do CNJ em descriminalizar o porte de 40 gramas de maconha. Mesmo com a decisão da Corte, grande parte das pessoas que foram enquadradas como traficantes poderia ser condenada por outros crimes.
Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a decisão do Supremo poderia beneficiar de 1% a 2,4% da massa prisional. O número corresponde de 8 mil a 19 mil pessoas, que poderiam deixar de cumprir pena por tráfico.
Fonte: revistaoeste