O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira, 28, a lei que estabelece o marco temporal para demarcação das terras indígenas. A prorrogação da lei que desonera a folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 também foi promulgada. Os dois textos, publicados no Diário Oficial da União, são resultantes da derrubada de .
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No caso do , deputados e senadores rejeitaram parcialmente os vetos do petista em 14 de dezembro e mantiveram o entendimento de que a data da promulgação da Constituição de 1988 é o marco até o qual podem ser reivindicadas terras até então ocupadas por indígenas. A derrubada do veto sobre o marco temporal foi articulada pela bancada do agronegócio.
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Depois disso, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse que . A Corte já tinha considerado a tese do marco temporal inconstitucional em setembro. A aprovação da lei no Congresso foi uma resposta do Legislativo aos ministros.
Diante da ameaça de Guajajara, a bancada ruralista já adiantou que deve aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) caso o Supremo volte a tratar do tema. “Se judicializarem, nós vamos trabalhar para ganhar de novo”, disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Governo Lula também deve pedir ao STF invalidação da prorrogação da desoneração da folha
Em 14 de dezembro, o Congresso também derrubou o veto de Lula à continuidade da desoneração para 17 setores da economia. O governo alega que o impacto aos cofres públicos será de R$ 18 bilhões em 2024. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.
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Segundo o governo, desde 2012, quando a desoneração entrou em vigor, a União deixou de arrecadar R$ 139 bilhões. Entretanto, a medida é necessária para aquecer a economia, gerar empregos e permitir que as empresas sejam mais competitivas.
Nesse caso, o governo também estuda a possibilidade de pedir ao STF a invalidação da lei da desoneração.
Neste ano, dentro do projeto da desoneração foi incluída a redução das alíquotas previdenciárias das prefeituras, mas a desoneração só será válida para cidades com até 142 mil habitantes, que terão a taxação reduzida de 20% para 8% dos salários dos servidores.
Fonte: revistaoeste