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Política

Marco Aurélio critica: ‘STF não deveria julgar acusados do 8 de janeiro’ – Entenda a posição do ministro

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O -ministro do disse, no domingo 10, que a Corte não deveria julgar os acusados do 8 de janeiro. O magistrado aposentado reforçou, durante no programa Anatomia do Poder, na Rede Vida, que os condenados deveriam ser julgados em primeira instância.

“Temos cidadãos comuns sem direito ao juiz natural”, afirmou Marco Aurélio. “Que é o juiz de primeira instância com possibilidade de recurso para o Tribunal de Justiça, para o Tribunal Regional Federal ou para o Tribunal Regional do Trabalho, porque o Supremo decide. Decide em penada única.”

Durante entrevista ao programa apresentado pelo jurista Ives Gandra, Marco Aurélio também criticou as altas penas que os ministros do STF êm decidido contra os réus pelo 8 de janeiro. Ele entende que as condenações fogem do ideal.

“Temos a imposição de penas inimagináveis”, criticou o ex-ministro. “Se formos ao Código Penal […] o máximo, se não me falha a memória, é quatro anos, e vemos pessoas sendo apenadas a 17 anos, potencializando-se o que seria ato violento contra a democracia, quando tivemos um movimento popular com baderneiros que partiram para o quebra-quebra. Então, isso não é bom, porque aprendemos desde cedo que o exemplo vem de cima.”

Marco Aurélio Mello lembrou que, ainda quando era ministro, o STF julgou que as ações penais seriam de competência da Corte apenas se a prática tivesse relação com o exercício do mandato de um parlamentar ou de integrantes do Executivo federal. Essa prerrogativa é chamada de foro privilegiado. forma, processos que não tinham relação com o desempenho do mandato não deveriam ser julgados pelo Supremo.

“Sou crítico quanto a essa competência alargada e, para mim, é uma competência que não se sustenta, nem mesmo se já tivéssemos envolvidos no processo-crime deputados e senadores”, afirmou. “Porque a competência do Supremo é do Direito estrito. É o que está na Constituição Federal, de forma exaustiva.”

O ex-ministro do STF também criticou as decisões da Corte que não estão previstas na Constituição Federal, que foi promulgada em 1988.

“Hoje contestamos algo que entendo que é pior do que a evocatória do que havia antes de 1988”, disse. “Eles se baseiam em um artigo do regimento interno que, ao meu ver, não foi agasalhado pela Constituição Cidadã, segundo Ulisses Guimarães [presidente da Constituinte de 1988]. Que artigo é esse? É o artigo que preceitua da época que o supremo podia legislar sobre a competência dele.”

Integrante do Supremo de 1990 a 2021, Marco Aurélio já havia criticado o fato de os casos relacionados aos envolvidos nas manifestações do 8 de janeiro de 2023 irem direto — sem passar por instância inferir alguma do Poder Judiciário brasileiro — para o STF. Além disso, o ex-magistrado fez coro pela anistia. , disse, em entrevista concedida a Cristyan Costa que foi publicada na Edição 206 da Revista .

Fonte: revistaoeste

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