A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira, 30, mais 225 pessoas envolvidas na manifestação que culminou na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é sexta remessa de denúncias apresentada pela PGR contra os manifestantes. São 479 denunciados no total.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Eles vão responder por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que atua como coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos.
De acordo com as denúncias, o acampamento apresentava uma “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes . Além da condenação pelos crimes listados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima — “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio de bens de 40 ativistas. Até o momento, 92 pessoas e sete empresas tiveram seus patrimônios bloqueados. Há um terceiro pedido de bloqueio de bens movido pela AGU, proposto na sexta-feira 27, que abrange outros 42 presos.
Nas ações, a AGU argumenta que todos os envolvidos, financiadores ou depredadores, devem responder pelo prejuízo causado ao patrimônio público. Até o momento, as cifras somam R$ 18,5 milhões. Mais de R$ 4 milhões que pertencem aos manifestantes foram bloqueados.
Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro sustenta que a União identificou “fortes indícios de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
Fonte: revistaoeste