Na noite desta terça-feira, 27, o presidente revogou partes da medida provisória (MP) que aumentaria a carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores.
Esses trechos agora compõem um projeto de lei, também assinado pelo chefe do Executivo, a ser analisado pelo Congresso Nacional em regime de urgência.
Ao mesmo tempo, o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a definição de limites para compensações tributárias permanecem em vigor. Esses dois tópicos estão no projeto de lei a ser analisado.
“Isso nos permitirá continuar tratando, no âmbito da medida provisória, discutindo e negociando com o os pontos relacionados ao Perse”, disse o ministro Alexandre Padilha, referindo-se à decisão de Lula. “E também o tema das compensações tributárias.”
Segundo , a nova proposta de reoneração visa a melhoria das finanças públicas e a promoção de empregos para a população de baixa renda. A ideia é manter a desoneração até um salário mínimo.
Esse movimento ocorre depois de desentendimentos entre o governo Lula e o Legislativo, iniciados na última semana de 2023. À época, houve a edição da MP 1.202 e a subsequente rejeição pelo Congresso de um veto presidencial a uma lei sobre a desoneração da folha. Os parlamentares haviam aprovado a lei para vigorar até 2027.
A desoneração de folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.
Em outras palavras, em vez de pagar uma porcentagem sobre os salários dos funcionários, a empresa contribui com um percentual sobre seu faturamento.
Essa medida busca reduzir os encargos sociais das empresas, para estimular a geração de empregos e aliviar os custos trabalhistas. Geralmente, a desoneração da folha é direcionada a setores específicos da economia. O objetivo é tornar as empresas mais competitivas, fomentando a manutenção e a criação de novos empregos.
O projeto, previamente aprovado pelo Legislativo, propunha substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de reduzir de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.
A medida abrange 17 setores:
- calçados;
- call center;
- construção civil;
- confecção e vestuário;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia da comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transportes metroferroviários de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para União até o momento, de acordo com cálculos da Receita Federal.
Fonte: revistaoeste