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Política

Justiça permite vereadora cassada concorrer eleição após licença política

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta quinta-feira (23), uma liminar que permite à professora da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Edna Sampaio, afastar-se de suas funções para participar das eleições municipais de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaiva, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, após Edna impetrar um de Segurança contra a negativa de licença pela Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Edna, que é servidora pública estadual, havia solicitado licença para se dedicar à sua campanha como candidata a vereadora, mas teve o pedido negado para o cargo de professora na Unemat, mesmo após a concessão de licença para outro vínculo que possui como Gestora Governamental na Seplag. A servidora argumentou que essa decisão administrativa violava seu direito ao afastamento para concorrer ao pleito eleitoral, conforme assegurado pela legislação vigente.

Na decisão, o juiz ressaltou que a Lei Complementar n.º 64/1990 garante aos servidores públicos o direito ao afastamento remunerado de suas funções três meses antes das eleições para disputar cargos eletivos.

O magistrado destacou que Edna protocolou o pedido de licença de forma tempestiva e que o indeferimento comprometeria seu direito de participar da eleição em condições de igualdade com outros candidatos. “Concedo a liminar para determinar que as autoridades coatoras concedam à impetrante, Edna Luzia Almeida Sampaio, a licença para atividade política no vínculo de Professora da Unemat, com percepção integral dos vencimentos, pelo período de 06/07/2024 a 21/10/2024, conforme solicitado, para que possa concorrer ao cargo de vereadora no município de Cuiabá”, decidiu o juiz.

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