A 2ª Vara Cível de Brasília negou o pedido liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) para o deputado federal (PL-MG) excluir publicações do Twitter/X em que o parlamentar disse que o mandante da morte da vereadora é um petista.
O “petista” a quem Nikolas Ferreira se refere é Domingos Brazão, conselheiro do tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em delação, Ronnie Lessa o acusou de orquestrar a morte de Marielle.
Em 23 de janeiro, o deputado disse que o mistério sobre o assassino de Marielle havia sido desvendado. O Domingos Brazão seria o responsável.
“Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco, delata Domingos Brazão como um dos mandantes do atentado a ex-vereadora”, escreveu Nikolas Ferreira, em outra publicação.
No post, o parlamentar publicou a foto na qual o conselheiro aparece com o adesivo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) colado na camiseta, durante a eleição de 2014.
Conforme o PT, no pedido apresentado à Justiça do distrito Federal, as publicações de Nikolas Ferreira são “inverídicas e irresponsáveis”.
O partido pediu tutela de urgência para apagar as publicações e impedir o parlamentar de “divulgar, compartilhar e propagar conteúdo” relacionado aos posts anteriores.
Ao negar o pedido do PT, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu que não era possível expedir a liminar sem o contraditório e a ampla defesa.
Conforme a magistrada, “se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura”. “Na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, a análise de eventual abuso deve ser realizada com cautela, após oportunidade de contraditório e ampla defesa”, concluiu.
Estêvão Júnior é estagiário da Revista em São Paulo. Sob a supervisão de Edilson Salgueiro
Fonte: revistaoeste