A 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido conjunto de grandes companhias de petróleo e energia, como Shell, Equinor e TotalEnergies, contra o imposto sobre Exportação de Petróleo, recriado pelo governo Lula na Medida Provisória 1163/2023, de 28 de fevereiro. Foi com essa MP que o governo voltou a cobrar tributos — PIS/Pasep e Cofins — sobre parte dos combustíveis.
Com a medida, as petroleiras pretendiam não ser submetidas ao tributo, cuja alíquota é de 9,2% e passou a ter vigência na data da publicação da MP. A intenção do governo com a recriação do imposto era compensar a manutenção parcial da desoneração de combustíveis.
Para o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, a MP “compatibiliza-se com os preceitos constitucionais”. “Não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes.”
A Shell brasil é uma das principais parceiras da Petrobras no pré-sal e a segunda maior produtora de petróleo do país, atrás da estatal. Também assinaram a ação contra a MP as petroleiras Repsol Sinopec e Petrogal, da Galp.
A MP também está sendo questionada por ações do e do ajuizadas nesta semana no supremo tribunal federal (STF). O Novo alega que o imposto foi recriado por medida provisória, quando isso somente poderia ter sido feito por lei complementar. Além disso, alega que os princípios tributários que impedem a cobrança de imposto no mesmo ano ou com pelo menos 90 dias de antecedência não foram respeitados, já que a MP entrou em vigor na data da publicação.
As duas ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes, que ainda não julgou o pedido de liminar.