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Política

Justiça nega bloqueio: TJ não vê risco de “dilapidação de bens” em caso milionário envolvendo deputado estadual e mais 11 pessoas

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Conteúdo/ODOC – A Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 1.025.523,68 em bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outras pessoas 11 pessoas físicas e jurídicas.

Eles são réus de uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa derivada da Operação Trapaça, que apurou um esquema de fraude de licitação e desvio de nos munícipios de Nova Lacerda, onde Moretto foi prefeito, e .

A decisão foi publicada nesta (29) no Diário de Justiça. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Aparecida Ribeiro.

No recurso, o Ministério Público citou preocupação na “possibilidade de os agravados se desfazerem ou ocultarem seus bens para não ressarcirem os cofres públicos, circunstância que torna imperiosa a decretação de indisponibilidade”.

“Conclui, outrossim, que importante ressaltar que o deferimento da liminar não trará qualquer prejuízo aos agravados, apenas colocando seus bens particulares em indisponibilidade para a garantia de futura execução, bem assim que eventual excesso poderá ser liberado do gravame ou até mesmo apreciado eventual requerimento para alienação ou troca daqueles que tiverem sido decretados indisponíveis”, diz trecho do recurso.

No voto, entretanto, a relatora destacou que o MPE não conseguiu comprovar que os réus estejam dilapidando seu ou na iminência de fazê-lo com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, conforme impõe a nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Nada obsta, entretanto, que caso os requeridos venham a adotar medidas de dilapidação do patrimônio pessoal no curso da demanda, o Ministério Público submeta a questão novamente ao juízo a quo, observado, evidentemente, o previsto pelo art. 16 da Lei nº 8.429/92”, votou.

A ação

Também são alvos o irmão do deputado, Glenio Moretto, o ex-prefeito de Salto do Céu Wemerson Prata, os irmãos dele, Wendel e Judson Prata, e José Monteiro Junior, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos e Gilvanildo Pereira dos Santos.

As pessoas jurídicas citadas são: Mirassol Construtora Eireli – ME, V.L. Moretto & Cia. Ltda. e WP Construtora Ltda. – ME

Segundo o  MPE, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação das empresas em certames, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.

Ainda conforme a acusação, no caso da VL Moretto e da WP Construtora, que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não concorria em Nova Lacerda, e a WP Construtora não concorria em Salto do Céu.

Na ação, o MPE ainda aponta que Valmir Moretto tentou ocultar seu vínculo com a empresa em dezembro de 2018 para disputar o cargo de deputado estadual.

A VL Moretto passou a se chamar Oeste Construtora Eireli, de propriedade do irmão do parlamentar, Glenio Moretto. No entanto, conforme o Ministério Público, Glenio era apenas um “testa de ferro” de Valmir.

Fonte: odocumento

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