Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou extinguir a ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário contra o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (8).
O ex-parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter recebido ilegalmente R$ 1 milhão entre os anos de 2003 e 2011. Segundo o MPE, a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
Na ação, o órgão pede que Brito seja condenado ao ressarcimento de R$ 4,9 milhões, em valores atualizados.
No pedido, o ex-deputado criticou as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da AL, José Riva, que embasaram a ação. Ele alegou que não há nenhuma prova da participação dele no suposto esquema, mas apenas suposições.
“Sustenta que as declarações feitas por réus colaboradores, sem contraditório e sem provas concretas que as corroborem, têm ínfima credibilidade, pois são fundadas em interesses particulares que contaminam a isenção, como no caso vertente”, diz trecho do pedido.
Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que “ao contrario do que sustenta o requerido, não é necessário que a petição inicial venha instruída com provas cabais dos fatos que ali se alegam, pois a prova somente será produzida em juízo, sob o crivo do contraditório”.
“A análise subjetiva da conduta do requerido, para averiguar se houve ou não a prática dolosa do ato de improbidade administrativa, somente será possível após a instrução probatória, em momento oportuno, quando do julgamento dos pedidos próprios desta ação”, disse.
Fonte: odocumento