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Política

Justiça determina que prefeito não atrapalhe obras do BRT em Cuiabá: uso de força policial autorizado, se necessário!

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Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou que o  de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), se abstenha de criar qualquer obstáculo na implantação do BRT na cidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é assinada pelo  juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá,  e foi publicada nesta (26).

O magistrado atendeu  um pedido de tutela de emergência formulado pelo Governo do Estado, apontando que a Prefeitura vem criando obstáculos para a realização do BRT, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças.

“Diante do exposto, e em conformidade com o Art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás”, decidiu o magistrado.

Miraglia ainda autorizou o uso da força policial caso o Governo do Estado entenda necessário para a continuidade dos trabalhos. “Considerando a afirmação do douto procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgado nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para o devido cumprimento desta medida”, determinou.

No pedido, o Estado alegou que as exigências do município são desprovidas de amparo legal e contrárias à Constituição.

O juiz concordou destacou que as licenças e alvarás municipais para a construção e do BRT em uma região metropolitana não é necessária, uma vez que se trata de um serviço que transcende os limites e competências de um único município.

“Sob a ótica da legislação e entendimento da Suprema Corte sobre as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional e não apenas local, pode ser considerada isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana”, escreveu.

Miraglia também ressaltou que a demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só ao erário, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público.

“A construção do BRT (Bus Rapid Transit) em regiões metropolitanas, como observado no presente caso, representa um avanço significativo em termos de mobilidade urbana. Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e oferecer um transporte público mais eficiente para a população. A construção de corredores exclusivos trata-se de uma estrutura que contribui para a otimização do trânsito e o conforto dos usuários. O projeto do BRT Metropolitano em questão envolve a construção de corredores exclusivos que não interferem no fluxo de trânsito usual, demonstrando uma abordagem engenhosa para minimizar transtornos durante a execução do projeto”, pontuou.

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