O desembargador Damião Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (), concedeu uma liminar que suspende os efeitos da lei que proibia corridas de cavalos no Jockey Club de São Paulo. O magistrado proferiu a decisão nesta terça-feira, 2.
A deliberação do juiz impede as autoridades municipais de punirem o clube até o julgamento do mérito da ação. O desembargador considerou as consequências imprevisíveis que a lei poderia causar ao clube, o que inclui a possibilidade de encerramento das atividades.
O advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey Club, argumentou no TJSP que a regulamentação da atividade é de competência federal. De acordo com ele, as corridas de cavalo não podem ser proibidas por uma lei municipal.
A lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece que os clubes que promovem corridas e apostas de cavalos encerrem as atividades.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei nesta segunda-feira, 1º. O presidente da câmara de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), chegou a anunciar, na semana passada, que iria ao Jockey Club para tomar posse da área.
“Proprietários de cavalo, tirem os seus animais de lá, porque serão presos”, afirmou, na sessão do Legislativo municipal, realizada na semana passada. “É bom que o Jockey Club e outros comecem a preparar outro destino, a outro endereço, porque aquilo é da prefeitura. E queremos tomar posse.”
A prefeitura entende que, com o término das corridas, o espaço passa a ser de propriedade do município. Em comunicado divulgado na última quinta-feira, 28, Milton Leite reafirmou a intenção de transformar o hipódromo em um parque.
“Vou convocar todos os ambientalistas, para que façamos a ocupação daquilo e a apreensão dos animais que estiverem lá”, acrescentou o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Fonte: revistaoeste