A Advocacia-Geral da União (AGU) revogou portaria de dezembro do ano passado que regulamentava o uso de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15, porém, não é conclusiva sobre o uso de precatórios no pagamento de outorgas de concessões.
“A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal, com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverão, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é que aguardem a regulamentação, a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor”, informou a AGU, em nota.
Na portaria, a AGU informa que será criado um grupo de trabalho para elaborar uma nova regra sobre o assunto, em 120 dias.
O uso de precatórios no pagamento de concessões afeta diretamente o leilão da sétima rodada de aeroportos, que licitou o Aeroporto de Congonhas e outros terminais, em agosto de 2022, na sétima rodada de concessões aeroportuárias. O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, disse na segunda-feira 13, que o andamento das tratativas sobre as outorgas do leilão está suspenso até que a AGU conclua se o governo terá ou não de aceitar precatórios como forma de pagamento.
Na semana passada, França afirmou que a posição do governo era de não aceitar precatórios nos leilões de aeroportos. O uso do instrumento para pagamento de outorgas de concessões, assim como de débitos relativos à compra de imóveis públicos e à quitação de dívidas com o governo, foi autorizado pela PEC dos Precatórios, promulgada em 2021.
Sobre a possibilidade de a revogação afetar o uso dos precatórios para o pagamento de tributos, a AGU esclarece que o uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias”, afirmou a AGU.
Fonte: revistaoeste