O governo federal pretende publicar em fevereiro as diretrizes nacionais para o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Uma consulta pública sobre o tema foi aberta em dezembro e segue até 26 de janeiro.
+ no site da Revista Oeste.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, fez uma postagem no Twitter/X na qual mencionou a proposta. “Vamos publicar em fevereiro as Diretrizes Nacionais para Utilização de Câmeras Corporais pelas polícias. Processo com consulta pública e construído com a participação das polícias de todos os Estados, sem exceção”, escreveu.
Na postagem, ele também diz que “ideologizar o debate sobre segurança pública não faz bem ao Brasil”, em uma possível referência à declaração recente do governador de São Paulo, Tarcisio Gomes de Freitas, de que as câmeras corporais usadas pela Polícia Militar de São Paulo não ajudam na segurança do cidadão e que sua gestão não deve aumentar os investimentos nos equipamentos.
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As diretrizes nacionais de uso de câmeras corporais mencionadas por Cappelli não obrigam os Estados a adotarem o equipamento — estabelecer esse tipo de obrigação a todos as unidades da Federação é atribuição exclusiva do Congresso Nacional.
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Mas, caso os Estados adotem a política, devem seguir o proposto pelo Ministério da Justiça, do qual consta a seguinte regra: “A observância do disposto nesta Portaria é obrigatória para todos os órgãos de segurança pública que optarem pela implementação de câmeras corporais”.
Objetivos da diretriz nacional sobre uso de câmeras corporais por policiais
O texto do Ministério da Justiça que estabelece as normas gerais para o uso de câmeras corporais por policiais apresenta os seguintes objetivos:
- estimular a profissionalização dos órgãos de segurança pública;
- fortalecer processos de inovação e modernização em segurança pública;
- padronizar procedimentos de atuação dos profissionais de segurança pública quanto ao uso de câmeras corporais e gestão dos registros audiovisuais;
- qualificar a produção de provas materiais, dentro dos princípios da cadeia de custódia, a partir de registros audiovisuais;
- incentivar a utilização de registros audiovisuais para fins de treinamento e aperfeiçoamento técnico;
- fomentar estudos científicos para proposição, aperfeiçoamento e avaliação de políticas públicas de segurança;
- auxiliar a elaboração e estruturação de ações de interesse da segurança pública;
- garantir que as informações coletadas pelos sistemas de registros audiovisuais atendam aos requisitos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade;
- promover a participação social; e
- estabelecer mecanismos de supervisão e de avaliação.
Fonte: revistaoeste