Deputados e senadores aguardam o governo federal enviar uma proposta para finalizar o acordo sobre emendas parlamentares, que ficou definido com o (STF). A ideia do texto é formalizar
O prazo concedido pelo STF termina na sexta-feira 30. Mas os congressistas, em geral, não realizam sessões às sextas-feiras. Desse modo, foi convocada uma sessão do Congresso para esta quinta-feira 29 na expectativa de apreciar um projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) sobre o assunto.
Contudo, até o momento, o Executivo não enviou um parecer sobre o acordo, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa — responsável pela costura com o Congresso — disse que deve usar todo o prazo para entregar a sugestão ao Legislativo. Membros do governo se reuniram nesta semana para discutir o assunto. Do outro lado da Esplanada, congressistas também realizaram reuniões.
Integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) avaliam que a proposta possa vir por meio de um Projeto de Lei Complementar (PLP), que também teria de ser aprovado pelas duas Casas. Além disso, outra possibilidade é o governo publicar um decreto ou portaria sobre o assunto, que não precisaria de aval do Legislativo.
Caso o Executivo envie um PLP ou PLN, pelo regimento, a CMO e os plenários das duas Casas precisariam referendar o texto até amanhã. Mas, se houver acordo, os congressistas podem levar o texto diretamente ao plenário. Outra alternativa levantada por membros da CMO seria o Congresso pedir a prorrogação do prazo ao STF. Mas ainda não há nenhuma definição sobre isso.
A sessão do Congresso está mantida para hoje, mas, na pauta, consta apenas um PLN que trata sobre crédito extraordinário ao Rio Grande do Sul.
Conforme estabeleceram os chefes dos Três Poderes, ficou decidido:
- Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União;
- Demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator vai, oportunamente, reexaminar o processo
Fonte: revistaoeste