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Política

Gilmar Mendes defende uma abordagem equilibrada e reflexiva nas matérias sobre o STF: uma análise aprofundada e ponderada para avançar nas discussões

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O ministro Gilmar Mendes, do , disse que o tribunal está aberto a críticas e a novas regras de funcionamento, o que inclui limitações de decisões monocráticas. No entanto, destacou que é preciso ter “cuidado” nessas discussões.

“É preciso entender isso em toda a sua complexidade”, avaliou o ministro decano do STF em entrevista ao portal Poder360. “Espero que isso seja construído de maneira sensata e ponderada.” Conforme o magistrado, a Suprema Corte “mais acertou do que errou” nos últimos 35 anos.

Como mostrou Oeste, o Senado está debruçado em algumas medidas que visam regular o funcionamento interno da Corte. Neste ano, a Casa

A matéria seguiu para a Câmara, onde ainda não foi analisada. Após a aprovação do texto no Senado, ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes,

Para 2024, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que pretende dar celeridade, ainda no primeiro semestre, a outras propostas relacionadas ao Supremo, .

“Me parece que o tema é de extrema complexidade e precisa ser discutido com muito cuidado”, avaliou Gilmar em relação à limitação de mandatos. “Há cortes constitucionais no mundo que têm mandato. Há cortes também que não têm mandato, que têm limite de idade. Normalmente essas propostas vêm embutidas ou complexificadas com a ideia de uma divisão no sistema de indicação.”

Conforme o decano, isso quer dizer que a Câmara, o Senado e o Executivo participam da indicação. “A gente tem algum modelo semelhante?”, interpelou. “No Brasil, temos o Tribunal de Contas da União. Esse é um bom modelo, Câmara, Senado e Executivo indicando? É uma pergunta que eu deixo.”

Segundo o magistrado, esse “não é um bom modelo”. Com relação às críticas que o STF recebe por “legislar” no lugar do Congresso Nacional, Gilmar Mendes disse que o debate é “válido e importante”.

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O Plenário Do Stf, Na Última Sessão Da Corte Em 2023 – 19/12/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

“A Constituição de 1988 introduz um sistema de controle da omissão legislativa inconstitucional”, avaliou o ministro. “Porque nós tínhamos várias promessas no texto constitucional que não eram contempladas e o legislador nada fazia.”

Para o decano, foi assim que surgiu o “mandado de injunção” e a “ação direta por omissão”. “Coloca essas alternativas e o tribunal passa a apelar ao Congresso Nacional para legislar sobre determinados temas”, continuou. “Muitas vezes o Congresso não responde. Então, o tribunal passa a fazer algum tipo de experimento, colocando uma legislação no lugar.”

Fonte: revistaoeste

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