Representantes dos setores afetados pela revogação da política de desoneração da folha de pagamentos pediram ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva a medida provisória sem levar o texto à apreciação dos parlamentares.
+ no site da Revista Oeste.
No ofício, as entidades juntaram um parecer elaborado pelo escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados que lista ilegalidades e inconstitucionalidades da MP, informou O Estado de S. Paulo, que teve acesso ao ofício das entidades.
A medida provisória , mesmo dia em que Pacheco promulgou a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, depois de o Congresso ter derrubado vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Desde então, as críticas ao governo não pararam. Elas vêm de parlamentares, que dizem que o ministro atropelou o Congresso; de entidades e especialistas em tributação; e dos setores afetados, que inclui empresas de 17 setores, como informática, comunicação, produção têxtil e de calçados.
A desoneração da folha foi adotada em 2011 e vem sendo periodicamente renovada. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
As críticas à medida que revoga a desoneração
No documento a Pacheco, as associações empresariais alegam que a medida provisória está sendo usada como “uma forma de segundo veto não previsto na Constituição Federal”. A MP é, portanto, na visão das entidades empresariais, uma tentativa de “derrubar a derrubada do veto”.
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“Caso o Congresso Nacional acate tal situação, isso poderia resultar em ampla insegurança jurídica, pelo uso de MPs em diversas outras situações nos mais diversos temas, esvaziando a competência do Poder Legislativo”, afirmam as entidades no ofício a Pacheco.
STF já julgou caso semelhante e decretou inconstitucionalidade de MP
O parecer jurídico anexado ao ofício lembra que o Supremo Tribunal Federal já julgou caso semelhante em que o governo de Jair Bolsonaro tentou revogar, por medida provisória, as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo. A Corte vetou aquela MP.
O entendimento é de que o envio de MP ou de novo projeto de lei no mesmo ano em que um tema já tenha sido objeto de votação e aprovação no Congresso se configura como afronta ao princípio de separação dos poderes.
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Na ocasião, o STF decidiu que “medida provisória não é desvio para se contornar a competência do Congresso Nacional”, sendo “inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”.
Além disso, conforme o parecer, também não há comprovação da urgência da edição da medida provisória.
Pacheco, , disse que iria deliberar com os líderes do Congresso se devolveria ou não a medida. O presidente do Senado está sendo pressionado também por outros parlamentares, que veem excesso do Executivo na edição de uma MP para tratar de assunto já deliberado pelo Congresso.
Fonte: revistaoeste