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Política

Entenda a desoneração da folha de pagamento, veto de Lula e suas implicações econômicas.

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A desoneração de folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.

Em outras palavras, em vez de pagar uma porcentagem sobre os salários dos funcionários, a empresa contribui com um percentual sobre seu faturamento. 

Essa medida busca reduzir os encargos sociais das empresas, para estimular a geração de empregos e aliviar os custos trabalhistas. Geralmente, a desoneração da folha é direcionada a setores específicos da economia. O objetivo é tornar as empresas mais competitivas, fomentando a manutenção e a criação de novos empregos.

Presidente Lula vetou a desoneração da folha de pagamento

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A Pedido De Fernando Haddad, Presidente Lula Vetou Integralmente O Pl Da Desoneração Da Folha De Pagamento | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na quinta-feira 23, o presidente vetou integralmente o projeto de lei (PL) que prorrogaria até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira. O veto agora será analisado pelo Congresso.

A medida atende a um pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que recomendou ao presidente Lula vetar a proposta, como uma forma de não abrir mão da arrecadação federal.

A desoneração está em vigor desde 2012. 

O projeto, previamente aprovado pelo Legislativo, propunha substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de reduzir de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

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A medida abrange 17 setores: 

  • calçados;
  • call center;
  • construção civil;
  • confecção e vestuário;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia da comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transportes metroferroviários de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para União até o momento, de acordo com cálculos da Receita Federal. 

Fonte: revistaoeste

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