De autoria da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), a analisa o Projeto de Lei (PL) 1.096/2024, que proíbe o procedimento de assistolia fetal para aborto em casos determinados na lei. A prática consiste em aplicar uma injeção de cloreto de potássio no bebê, o que causa dor e sofrimento.
O médico que realizar a assistolia fetal pode ser punido com as penas estimadas para o ato de provocar aborto, aumentadas de um terço.
PL 1.096/2024 – acrescento … by tauanycattan
O procedimento chegou a ser proibido por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas suspenso pela Justiça Federal de Porto Alegre, em 18 de abril.
A juíza do caso entendeu que o conselho não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. A ação foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
De acordo com o CFM, a assistolia fetal é o processo de injeção de drogas no bebê, o que provoca a sua morte antes do aborto.
Em 2022, que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto. A prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
Pela proposta, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, se houver consentimento da gestante, ou reclusão de 3 a 10 anos, sem o consentimento da gestante. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.
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No Brasil, o aborto de bebês não é punido quando a gravidez é resultante de estupro ou oferece risco à mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal criou a hipótese de aborto em caso de anencefalia.
Autora da proposta, a deputada Clarissa argumenta que a droga da assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína, “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.
Ela lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no país”.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. Depois, vai ao plenário.
O , em Porto Alegre, cassou a liminar que suspendeu a resolução do CFM sobre assistolia fetal. Além disso, reestabeleceu a norma que impede aborto depois de 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão foi proferida em 26 de abril.
De acordo com o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não parece “prudente” suspender a norma técnica por meio de uma decisão provisória.
A Câmara analisa o conteúdo inserido à Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:
Art. 128-A — Nos casos de aborto necessário e aborto resultante de estupro, previstos no artigo 128, devem ser aplicadas as penas dos artigos 125 e 126, aumentadas de um terço, quando, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez, for utilizado procedimento de assistolia fetal que ocasione o feticídio.
Fonte: revistaoeste