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Política

Decisão do TCU: Impacto de R$ 28 bilhões no Orçamento com Abono Salarial

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O determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva regularize o calendário de pagamento do abono salarial. Tornada pública nesta quinta-feira, 18, a medida pode gerar um gasto extra de R$ 27,9 bilhões para a atual gestão.

O abono salarial é um tipo de 14º salário pago a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 2.824 mensais). Atualmente, o governo federal repassa o valor somente dois anos depois de o beneficiário se enquadrar nas regras.

A decisão do TCU, de 27 de março, considera que o governo deve pagar os valores no ano seguinte à aquisição do direito pelo trabalhador. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a medida caiu como uma “bomba fiscal” para a equipe econômica de Lula. A mudança ocorre em meio aos esforços do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas neste ano.

Conforme a Folha, o TCU não especificou em qual exercício o governo precisa atender à determinação. Contudo, em caso de descumprimento da ordem do tribunal, haverá ressalva na análise das contas de Lula.

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O Tcu Acredita Que O Governo Fechará 2024 Com Um Rombo De R$ 55,3 Bilhões Nas Contas Públicas E Dificilmente Alcançará Meta Fiscal Zero | Foto: Divulgação

Caso a regularização ocorra ainda em 2024, o governo terá de pagar o equivalente a dois anos de abono salarial, cujo custo está estimado em R$ 27,9 bilhões neste ano e em R$ 30,6 bilhões em 2025. O Executivo deve apresentar recurso para que o TCU revise a questão.

O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou ao jornal que as áreas técnicas da pasta “estão avaliando os possíveis impactos da referida decisão no Orçamento, bem como as medidas pertinentes a serem tomadas”. O Ministério da Fazenda e do Trabalho, por sua vez, ainda não se manifestaram.

Até o ano de 2014, o pagamento do abono era feito sempre no ano seguinte ao período trabalhado. Em 2025, o governo Dilma Rousseff adiou parte da despesa para abrir espaço no Orçamento, dividindo o pagamento: metade passou a ser paga no ano seguinte ao reconhecimento do direito e metade no segundo ano.

Fonte: revistaoeste

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