O ministro , do , rejeitou o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que pedia a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber sobre a descriminalização do até a 12ª semana de gestação.
Rosa era relatora da ADPF 442 e se aposentou em outubro de 2023. A CNBB, que atua como amicus curiae na causa, tentou anular seu voto, perguntando se tinha legitimidade para fazer isso.
Dino é o relator do recurso e foi o primeiro a se opor à CNBB. O julgamento do recurso começou no plenário virtual na sexta-feira, 2 de agosto, com previsão de término em 9 de agosto.
Dino afirmou que a CNBB não tem legitimidade para apresentar o recurso, baseado em precedentes do STF que limitam o direito de recorrer às partes diretamente envolvidas. A decisão sobre a permissão para a CNBB intervir pode impactar futuras participações de amicus curiae.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto de Dino. Até o momento, o placar está em 3×0.
A julgar pelas movimentações recentes, a CNBB tem trabalhado para manter a criminalização do aborto e apoia o Projeto de Lei 1904/2024, que define o aborto depois de 22 semanas de gestação como homicídio.
Em uma nota, a CNBB afirmou que o aborto causa sofrimento físico, mental e espiritual à gestante.
A relatoria da ação sobre a criminalização do aborto foi transferida para Flávio Dino depois da aposentadoria de Rosa Weber. O julgamento foi interrompido em setembro de 2023 por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, sem data definida para retomada.
Barroso mencionou que a suspensão se deu por falta de entendimento social sobre a diferença entre ser contra o aborto e criminalizar a mulher que se submete ao procedimento.
Fonte: revistaoeste