O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou as decisões da que aplicavam multas contra a TV Globo e artistas do canal. O órgão entendeu que houve sonegação de impostos nos contratos de pessoa jurídica (PJ) com a empresa. A decisão da Corte ocorreu na última quarta-feira, 21, e está sob segredo de Justiça.
Nos últimos anos, a Receita distribuiu multas milionárias e autuações a artistas em razão da suposta sonegação de impostos. Isso porque a contratação de determinados profissionais com a Globo é de modelo PJ.
Conforme avaliação de Moraes, os débitos tributários do Fisco, depois de análise que concluiu a irregularização na relação contratual, ferem precedentes do tribunal. Para o ministro STF, deve haver possibilidade de “vínculos distintos da relação de emprego”, que vão além da carteira assinada.
Não é a primeira vez que a Globo conquista decisão favorável no STF. Em outubro de 2023, o ministro Cristiano Zanin deu razão à emissora e aboliu uma decisão da Receita, que havia confiscado os contratos de artistas, jornalistas, e diretores com o canal de televisão. Os ministros da 1ª Turma do Supremo acompanharam a votação.
Para o funcionário de modelo PJ, a porcentagem de impostos a pagar fica entre 4% e 15%. Em contrapartida, o modelo de carteira assinada, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recolhe 27,5% de Imposto de Renda. Portanto, a Receita avaliou que os artistas alvo das autuações deixaram de pagar os tributos.
Segundo as autoridades fiscais, os contratos PJ para a área artística (atores, diretores de programas, apresentadores, e outros) escondem um suposto vínculo de emprego. Portanto, configuraria como sonegação de tributos.
Nos casos de Zanin, os artistas autuados pela Receita Federal, mas beneficiados pelo STF, foram Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache. Já Moraes derrubou as decisões da Receita contra Tony Ramos, Marcos Palmeira, Mateus Solano, Denise Saraceni, Mauro Mendonça Filho e a jornalista Renata Lo Prete.
A Globo prestou queixa ao STF sobre a medida da Receita, e a Corte acatou ao pedido da empresa de comunicação. Conforme a defesa da emissora, as autuações do Fisco “desafiam a autoridade” do Supremo.
O argumento se refere à Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020. Nela, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Fonte: revistaoeste