O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o pedido de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. Ele teve suas autorizações para saída temporária e trabalho externo revogadas. Depois de recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem sucesso, o caso chegou ao STF.
O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir se beneficiar o réu. Como a lei que restringiu as saídas temporárias de presos não é vantajosa para quem já estava cumprindo pena, não pode retroagir.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou Mendonça.
A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Contudo, Mendonça garantiu o benefício a um detento, e a decisão vale apenas para esse caso específico.
Mendonça considerou que o caso pedia uma decisão excepcional. O magistrado afirmou que a praxe da Corte é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, avaliou.
Fonte: revistaoeste