Conteúdo/ODOC – O desembargador Juvenal Pereira da Silva, corregedor geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, se abstenha de tomar novas decisões judiciais envolvendo o processo de cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PRD).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e atendeu uma reclamação da defesa da parlamentar.
A vereadora teve o mandato cassado pela Câmara em dezembro do ano passado, sob a acusação de ter advogado contra o município, o que fere a Lei Orgânica da cidade e o regimento da Casa de Leis.
A votação foi anulada por decisão do juiz Renato José por irregularidades no processo. O magistrado, porém, autorizou que a Câmara marcasse nova votação, desde que seguisse as diretrizes corretamente.
A defesa de Fabiana recorreu ao TJ e a sessão, que havia sido marcada para o 8 dia janeiro, foi suspensa pela desembargadora Graciema Caravellas.
Após a decisão, no entanto , o juiz Renato José permitiu que a Câmara de Chapada marcasse uma nova votação para o dia 12 de janeiro. A sessão foi igualmente suspensa por decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que também suspendeu o processo até o julgamento de mérito do recurso interposto pela parlamentar contra o procedimento político-administrativo.
Na reclamação, a defesa da parlamentar apontou “inversão tumultuária” do magistrando.
Na decisão, o corregedor geral questionou o fato de Renato José ter admitido equívocos no processo de cassação e, mesmo assim, ter autorizado nova votação para cassação da vereadora.
Além disso, o corregedor classificou como indevida a deliberação de reabertura do processo, expondo o judiciário chapadense, que teria invadido competência administrativa da Câmara.
“Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros”, escreveu.
“Posto isso, acolho a correição parcial e liminarmente defiro o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de anulação de ato administrativo”, decidiu.
Fonte: odocumento