Sophia @princesinhamt
Política

Congresso busca revogar decreto que altera comissão de residência médica: entenda a polêmica!

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá

O Congresso Nacional se articula para o Decreto 11.999, de 2024, o qual estabelece mudanças na estrutura e na governança da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A em 17 de abril pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. 

Na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 197, de 2024, com o objetivo de revogar imediatamente a norma. O também deputado Dr. Frederico (PRD-MG) apresentou o Requerimento 1.307, de 2024, que solicita urgência na tramitação do PDL.

O requerimento de urgência do Dr. Frederico teve o apoio de 415 parlamentares da Casa Baixa —158 assinaturas a mais do que as 257 necessárias para a aprovação do mérito. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocar o PDL em votação no plenário para que o decreto seja revogado.

Já no Senado Federal, Dr. Hiran (PP-RN) também apresentou um projeto para derrubar a norma do governo Lula. O PDL 202, de 2024, também tem o objetivo de suspender o decreto imediatamente. Aguarda despacho do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco. 

O Decreto 11.999, de 2024, altera a estrutura e a governança da Comissão Nacional de Residência Médica. A nova norma muda as regras estabelecidas pela Norma 7.562, de setembro de 2011. 

Uma das principais mudanças do Decreto 11.999 está no número de representantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica. A plenária tinha dois integrantes, sendo um do e um do . Agora, será composto de três membros de cada ministério. 

Consequentemente, com o aumento do número de integrantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica, o decreto diminui a participação das sociedades de especialidades médicas.

Outra alteração substancial está no artigo 5º da norma, que determina a retirada do poder decisório do plenário da comissão, o qual foi conferido à chamada Câmara Recursal. 

lula-e-alckmin
Presidente Lula Não Se Pronunciou Sobre O Decreto Depois Que Entidades Da Área Da Medicina Se Posicionaram Contra O Texto | Foto: Cadu Gomes/Vpr

A Câmara Recursal terá dois integrantes do governo federal, sendo um do Ministério da Educação e o outro do Ministério da Saúde. Só um representante externo será indicado, a ser eleito por maioria simples dos votos do plenário da Comissão Nacional de Residência Médica.

Além disso, a Câmara Recursal só poderá ser exercida, de forma alternada, no período de dois anos, pelos representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Ou seja, os representantes das sociedades não poderão presidir a câmara da comissão.

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.