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Política

CNJ decide pela revogação do afastamento da juíza Gabriela Hardt

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, na noite desta terça-feira, 16, para revogar o da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira, ex e atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, respectivamente.

A revogação do afastamento se aplica apenas à juíza Gabriela e Pereira. A maioria dos conselheiros votaram por manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A sessão do CNJ continua ainda na noite desta terça-feira, 16. A juíza Gabriela Hardt e os demais três magistrados atuaram em casos relacionados à e são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Eles supostamente teriam cometido irregularidades durante a atuação na magistratura.

Gabriela Hardt
A juíza Gabriela Hardt assumiu temporariamente a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava , depois da saída do então juiz titular, Sergio Moro, que se tornou ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro () | Foto: Reprodução/Redes sociais

Os afastamentos de Gabriela Hardt e dos demais magistrados foram determinados nesta segunda-feira, 15, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, com base em supostas infrações disciplinares.

A (Ajufe) repudiou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e dos outros três magistrados. Em nota de solidariedade, a entidade classificou as decisões de “inadequadas” e “desarrazoadas”.

Na nota de repúdio, a Ajufe apontou suas críticas para o fato de a medida ter sido determinada de forma monocrática por Salomão, às vésperas do julgamento dos casos no plenário do CNJ.

Além disso, os juízes federais destacaram a “conduta ilibada” e os anos de serviços prestados à magistratura nacional pelos colegas afastados, “sem qualquer mácula em seus currículos”.

A Ajufe defende a ideia de que o alijamento de magistrados de suas funções exige motivos extremamente graves e contemporaneidade aos fatos. Isso, na visão da entidade nacional da classe, não se verificaria no caso em questão.

“Situações que não se verificam no caso em debate”, afirma a entidade, em comunicado. “Já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais, e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.”

No caso de Gabriela Hardt, o ministro Salomão mencionou, em seu argumento para afastá-la, a gestão de valores de acordos de colaboração e de leniência no âmbito da Lava Jato. Ele apontou “indícios e cometimento de graves infrações disciplinares’, com supostas violações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e “aos princípios da legalidade, moralidade e republicano”.

Quanto aos magistrados do TRF-4, a acusação foi de “descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Segundo Salomão, isso teria comprometido “a segurança jurídica e a confiança na Justiça”.

Fonte: revistaoeste

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