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Política

Cassação de vereadora de Chapada dos Guimarães é mantida por quebra de decoro: Juiz rejeita recurso

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Conteúdo/ODOC – O juiz da 2ª Vara de Renato, José de Almeida Filho, decidiu manter a segunda cassação da vereadora Fabiana (PRD), na quinta-feira (6). A parlamentar buscava anular a sessão da Câmara Municipal que resultou perda de seu mandato.

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi ilegal e não deu oportunidade de a ampla defesa. De acordo com os advogados, a ausência de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, também teria sido um motivo, assim como o fato de que o prazo para a finalização do processo já havia ultrapassado os 90 dias.

O juiz Renato José de Almeida Filho, por sua vez ressaltou sobre a existência de uma ação em andamento na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães relacionada ao processo de cassação, e também que os novos fatos alegados no mandado de segurança podem ser considerados na ação mais antiga, mesmo que por ofício ou requerimento.

Diante disso, o magistrado considerou desnecessário o recurso para tratar do mesmo tema e, por isso, negou prosseguimento à nova ação. Assim, eventuais irregularidades no processo de cassação de Fabiana ainda devem ser analisadas, mas no processo que ela já movia contra a Câmara de Chapada.

Entenda

Por maioria, a Câmara de Chapada dos Guimarães cassou novamente o mandato da vereadora Fabiana Advogada (PSDB) por quebra de decoro parlamentar. A votação aconteceu durante uma sessão extraordinária na (28), com nove votos a favor e dois contrários.

Fabiana havia sido cassada em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município e em interesse próprio. Após três dias de leitura do documento, a Câmara cassou o mandato com nove votos a favor e dois contrários. A denúncia contra ela foi apresentada pelo de Governo, Gilberto Mello.

Um mês depois, a justiça atendeu ao pedido da defesa de Fabiana e suspendeu o resultado da votação, após identificar erro no processo que resultou em sua perda de mandato.

O juiz Renato J. de A. C. Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, determinou que fosse realizada uma nova votação e que as infrações imputadas à parlamentar fossem questionadas ao plenário de forma individual, seguindo a legislação local, e não em conjunto, como ocorreu na sessão anterior.

O magistrado já havia sido afastado do primeiro processo movido pela vereadora do PRD contra sua cassação. O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, tornou definitiva a correição, entendendo que o magistrado emitiu juízo de valor no caso. Na época, o corregedor determinou o impedimento do juiz de admitir, no processo judicial, requerimento que atendesse ao interesse do Legislativo.

Fonte: odocumento

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