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Política

Câmara pode votar projeto sobre reforma tributária nesta terça-feira: saiba mais!

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O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta , 13, o mérito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da tributária. A urgência da matéria

Segundo o relator do texto, deputado federal (PDT-CE), já há consenso e votos para a da matéria por parte do plenário hoje.

Entre outras coisas, o projeto permitirá que os Estados tributem herança de grandes fortunas. O texto prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos não vai incidir sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
  • instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

A alíquota máxima a ser cobrada vai ser fixada pelo Senado, mas estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em virtude do valor, legado ou doação.

“O grande patrimônio vai ser decidido, para efeitos de incidências, por leis estaduais”, disse o relator hoje a jornalistas. “O que é grande patrimônio em São Paulo não vai ser grande patrimônio no Acre. Isso vai ser uma prerrogativa que se está dando aos Estados brasileiros a definição.”

“Lembrando que a alíquota máxima de ITCMD não é Estado nem município que fixa. A competência é do Senado”, continuou, explicando que o aumento da alíquota continua nas mãos do Senado.

O texto prevê que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados a regulamentação de qual o valor considerado “grande patrimônio”. Atualmente, a alíquota máxima é 8%.

No caso de herança de previdência privada, o parecer define que o imposto não vai incindir quando a aplicação em Vida Gerador de Benefício Livre tiver mais de cinco anos. O governo federal chegou a ventilar algo nesse sentido, mas isso ficou fora da enviada pelo Ministério da Fazenda.

Já as aplicações feitas em um período menor terão incidência do tributo. Isso acontece para evitar a fuga da tributação em casos de pessoas que adoeçam.

O comitê gestor vai administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de Estados e municípios, que é chamado de IBS. A reforma tributária unificará no IBS os atuais ICMS e ISS.

O parecer estabeleceu que do comitê gestor será formado por mulheres. O grupo vai ser composto do Conselho Superior, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria, da Auditoria Interna e de uma Diretoria Executiva — integrada por nove diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria, sendo:

  • 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelos governadores;
  • 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
  • Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.

O grupo vai se reunir obrigatoriamente a cada três meses, mas pode convocar reuniões extraordinárias se necessário. A aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, cumulativamente, dos votos:

  • de maioria absoluta de seus representantes; e
  • de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país; e
  • em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.

Fonte: revistaoeste

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