Por unanimidade, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão na terça-feira (7), o projeto de lei 4554/2023 de autoria do deputado federal Abilio Brunini (PL-MT) que inclui a equoterapia como prática terapêutica no SUS (Sistema Único de Saúde). Agora, o texto será remetido ao Senado para aprovação. Após sanção pela Presidência da República, deverá entrar em vigência no prazo de 180 dias.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a equoterapia será indicada por médicos, considerando seus benefícios terapêuticos para diversas condições de saúde, incluindo, mas não se limitando a: Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, lesões cerebrais e outras enfermidades que possam se beneficiar desta modalidade terapêutica.
“Os movimentos rítmicos e tridimensionais do cavalo proporcionam estímulos neuromusculares únicos, que auxiliam no desenvolvimento do equilíbrio, coordenação motora, força muscular e outras habilidades motoras. Ademais, a relação estabelecida entre o paciente e o animal promove ganhos emocionais e psicológicos, como aumento da autoestima, confiança e habilidades sociais”, diz uma das justificativas do projeto de lei.
O deputado federal Abilio Brunini comemorou a aprovação, ressaltando o caráter social do projeto de lei. “A equoterapia amplia a dignidade dos serviços de saúde. Agora, vamos trabalhar para o projeto ter celeridade no Senado”, disse.
O parlamentar ainda agradeceu a colega de bancada, deputada federal Amália Barros (PL), que conseguiu incluir o projeto em regime de urgência. E, também, ao deputado federal Marco Brasil (PP-PR), relator do projeto de lei, que intensificou o diálogo com parlamentares para conseguir a aprovação. “Houve empenho dos parlamentares para essa importante aprovação, o que fez toda a diferença”, destacou.
Segundo o deputado General Girão (PL-RN), a equoterapia foi desenvolvida por um oficial de cavalaria em Brasília. “Equoterapia é um trabalho sério. Esperamos que as pessoas que dependem desse tratamento possam recebê-lo o mais rápido possível.”
Fonte: odocumento