Em edição extraordinária do Diário do Poder Legislativo, publicada na tarde desta quarta-feira, 6, a decretou a soltura do deputado estadual (PL-ES).
O decreto ocorre no mesmo dia em que os parlamentares decidiram, por 24 votos a 4, revogar a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do .
Segundo a , os deputados basearam sua decisão nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Eles consideraram os fatos apresentados, sem entrar no mérito da decisão do STF, conforme previsto nos artigos 53, § 2º, da Constituição Federal, e 51, § 2º, da Constituição do Estado do .
já foi comunicado sobre a decisão da Assembleia. Agora, cabe ao STF atender ao pedido e seguir com as medidas necessárias para a soltura do parlamentar. Em nota, o presidente da Ales, deputado Marcelo santos (Podemos), afirmou que está satisfeito com o rito que foi adotado pela Casa.
“Como presidente da assembleia legislativa do Espírito Santo, reafirmo meu compromisso com a democracia e com o Estado Democrático de Direito, satisfeito com o rito adotado pela Casa, com os deputados atuando com isenção, imparcialidade e serenidade”, disse Santos, em nota. “Escrevemos uma página importante da história do Espírito Santo e da democracia capixaba, sem se ater a ideologias partidárias, mas cumprindo função atípica que o legislador constituinte nos outorgou, de resolver, por voto da maioria, sobre a manutenção ou a revogação da prisão determinada pelo STF.”
A deliberação sobre prisões de deputados estaduais é prevista pela , que determina, no artigo 51, que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
O texto estadual também prevê que o parlamentar não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, e estabelece que os autos de eventual violação serão remetidos dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.
Assumção foi preso por supostamente “atentar contra o Estado Democrático de Direito” e “fazer declarações virulentas” nas redes sociais. A petição da prisão, encaminhada a Moraes pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), alegou que tais declarações feriam a soberania de ministros da Corte e poderiam gerar riscos a estes últimos.
Ao todo, 24 deputados se posicionaram a favor da soltura do deputado. Os deputados estaduais Iriny Lopes (PT), Camila Valadão (Psol), Tyago Hoffmann (PSD) e João Coser (PT) votaram contra a medida.
O presidente da Ales, Marcelo Santos, se absteve da votação, conforme trâmite da Casa. Para que a prisão fosse revogada, era necessário que 16 deputados votassem a favor da medida.