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Política

Análise do Novo Perse pelo Senado em meio a conflitos com o Executivo: Entenda a situação.

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O Projeto de Lei (PL) 1.026, de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), está pautado para ser apreciado na terça-feira 30 no plenário do Senado. A votação ocorre em meio a atritos entre a Casa e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A matéria é um ponto delicado para o governo no Congresso, pois impacta em R$ 15 bilhões diretamente nas públicas. No sábado 27, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), .

Conforme Haddad, se o Executivo tem de seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Congresso também tem de respeitar a regra. Em nota, Pacheco destacou que “uma coisa é ter responsabilidade fiscal, outra bem diferente é exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo sobre o desenvolvimento do Brasil”.

A discussão entre e Pacheco ocorre na esteira da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspe. Zanin deu parecer favorável a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), portanto, do governo Lula.

A ação do governo foi contra o que decidiu o Parlamento, que aprovou a Lei da Desoneração e, depois, derrubou o veto integral feito pelo presidente à lei. , referendada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o .

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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados

Relatado pela senadora Daniela Ribeiro (PSD-BA), o PL do Perse O relatório de Daniela ainda não foi divulgado. A previsão é que o texto seja encaminhado ao presidente Lula ainda no mesmo dia, caso seja aprovado.

O PL do Perse é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Odair Cunha (PT-MG), líder do PT na Casa. Inicialmente, o texto reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora na Câmara, deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo.

Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). 

Já quanto aos valores de redução de tributo, esses devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.

Fonte: revistaoeste

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