Conteúdo/ODOC – O embate político rumo à prefeitura de Cuiabá, na corrida eleitoral de 2024, tem sido marcado pela intensa batalha judicial entre o deputado federal Abilio Brunini, do PL, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, do União. Desta vez, o juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manteve uma multa de R$15 mil aplicada a Abilio Brunini por propaganda antecipada negativa contra Botelho.
A controvérsia surgiu devido ao conteúdo de um vídeo publicado por Abilio em suas redes sociais. No material, que foi editado e criado pelo parlamentar, um ônibus em chamas é exibido, acompanhado por uma lacuna que sugere a palavra “Botelhou”, insinuando uma associação entre Botelho e o incidente retratado.
Outra postagem de Abilio, desta vez no Instagram e TikTok, intitulada “Buracos e Botelho”, também procurou estabelecer conexões entre os problemas enfrentados pela cidade e a figura do deputado da ALMT.
A decisão inicial, proferida pelo juízo da Zona Eleitoral de Cuiabá, multou Brunini em R$15 mil por propaganda negativa. O juiz Jackson Coutinho, ao manter a multa, argumentou que a decisão não poderia ser alterada em nome da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, uma vez que o conteúdo veiculado era direcionado de forma negativa ao adversário e compartilhado nas redes sociais.
Coutinho ressaltou que o artifício publicitário utilizado por Abilio tenta associar o termo “BOTELHOU” a algo prejudicial e maléfico, buscando conectar o nome de Eduardo Botelho a eventos negativos e políticas equivocadas da prefeitura de Cuiabá. Ele considerou que tais ações ultrapassam os limites da crítica e transbordam para a disseminação de falsidades e especulações, com o intuito de atribuir ao deputado Botelho a culpa por problemas como os buracos nas vias públicas da capital.
Dessa forma, a sentença que mantém a multa de R$15 mil a Abilio Brunini foi integralmente confirmada pelo magistrado Jackson Coutinho.
Fonte: odocumento