Via @portalmigalhas | Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, ajuizou ação contra o filho do artista, Alexandre Abrão, buscando assegurar seus direitos sobre o registro da marca “Charlie Brown Jr.”.
Consta dos autos que, após o falecimento de Chorão, os direitos de imagem, produtos e da marca da banda foram divididos, consensualmente, com 45% destinados a Graziela e 55% a Alexandre. Entretanto, a viúva alega que o enteado não tem respeitado a partilha.
Registro
Na ação, Graziela argumenta que Alexandre teria registrado a marca “Charlie Brown Jr.” no INPI sem incluir a copropriedade dela. Apesar de notificar extrajudicialmente o enteado, a viúva não obteve resposta.
Ela pede que Alexandre tome providências para regularizar a titularidade da marca, incluindo o nome de Graziela como cotitular na proporção de 45%.
Liminar
Em decisão, o juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo/SP, visualizando a probabilidade do direito, concedeu uma liminar determinando que Alexandre, em 5 dias úteis, prove que tomou as medidas para regularizar a titularidade da marca, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
“No caso, independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem, produtos da banda e artísticos da banda Charlie Brown Jr. Foram partilhados entre as partes, de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda, seja qual for a classe ou a variação, deve respeitar o quanto decidido na partilha”, afirmou o juiz.
Prestação de contas
Além disso, Graziela alega que Alexandre teria feito diversos contratos de licenciamento de produtos da marca sem seu conhecimento e consentimento, sem prestar contas ou partilhar lucros desses contratos.
A respeito deles, a viúva move outra ação, que está em fase de perícia contábil, na qual pede que Alexandre exiba contas relativas à exploração econômica da marca.
- Processo: 1158904-92.2023.8.26.0100
Veja a liminar.