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Vereador e médico Loester é absolvido por morte de paciente após cirurgia: Saiba mais sobre o caso

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Em publicação desta terça-feira (23), a 5ª Vara Criminal de Campo Grande atestou que o vereador Loester Nunes (MDB), não tem mais dívida com a Justiça, referente a um processo sofrido por ele por homicídio culposo de uma paciente, em 2017.

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O Vereador De Campo Grande, Loester Nunes, Do Mdb. (Foto: Divulgação)

“Decreto a extinção da punibilidade de LOESTER NUNES DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, devendo os autos serem arquivados”.

Sentença assinada pelo Waldir Peixoto

No dia 19 de setembro de 2017, Maria Conceição Feitosa dos Santos morreu aos 56 anos, em decorrência de uma infecção severa contraída após procedimento feito pelo vereador, que é médico ginecologista e obstetra.

Embora a cirurgia fosse para uma no útero – em decorrência de um abcesso surgido 20 anos após uma cesárea – a paciente teve uma perfuração de uma alça do intestino e o quadro evoluiu de forma grave, até o óbito, ocorrido na Santa Casa de Campo Grande.

Em 2021, a promotoria pública acatou a sugestão da defesa para promover a suspensão condicional do processo, instituto por meio do qual o réu sem antecedentes se compromete a cumprir regras impostas, por dois anos. Se fizer tudo certo, se livra da acusação.

No de Loester Nunes, ficou combinado uma prestação pecuniária, leia-se doação, a uma entidade beneficente determinada pela justiça, apresentação ao juízo a cada três meses e necessidade de pedir autorização para se ausentar da cidade.

Esse tipo de transação penal é previsto no artigo 89 da lei 9.099, de 1995.

  • “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministé Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”

No caso em questão, a pena prevista para homicídio simples, como foi classificado, fica entre um e três anos, permitindo a suspensão condicional do processo.

Como o processo corre em sigilo, não foi possível obter os detalhes como o valor que o vereador teve de pagar a entidade beneficente no período de dois anos.

A reportagem procurou Loester Nunes e ainda não teve retorno. Também foi feito contato com a defesa dele, que alegou não poder comentar por ser segredo de justiça.

Na época, o médico e alegou que não cometeu erro médico na cirurgia e que a complicação da paciente foi inerente aos de qualquer cirurgia.

Fonte: primeirapagina

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