🏳️⚧️VIRAM? 😱 Comente “Eu Quero” e receba a Sentença | Uma usuária da Uber será indenizada em R$ 20 mil após alegar ter sido alvo de transfobia por parte de um motorista da plataforma, que expulsou dois passageiros do veículo. O caso ocorreu em agosto de 2023, mas a decisão judicial foi proferida em agosto deste ano.
A petição inicial, subscrita pelos advogados Janaína Brito de Abreu (@janainababreu) e Ives Bittencourt Menezes (@ivesbittencourt) do escritório Abreu & Bittencourt (@abreuebittencourt), com a assessoria da estagiária de Direito Giulia Stracquadani Pereira, que também é uma mulher trans negra, destacou a vulnerabilidade da população trans no Brasil, que enfrenta situações de transfobia e discriminação.
Sobre o Caso
Segundo a prova dos autos, a autora, uma mulher transexual, contratou uma viagem de Uber no dia 17 de fevereiro de 2023, para o período entre 22h e 22h30, com o objetivo de visitar um amigo, acompanhada de seu marido, um homem transexual negro. As partes dialogaram previamente no chat vinculado ao aplicativo da Uber, e o motorista, segundo os relatos, agiu de forma cordial, sem qualquer indicação de que cancelaria a corrida.
Após a autora adentrar no veículo, o motorista passou a proferir palavras que foram interpretadas como preconceituosas e, ao perceber que os passageiros eram duas pessoas transexuais, ordenou que ambos saíssem do veículo, alegando que não admitiria comportamento inapropriado.
Na versão do motorista, ele expulsou os passageiros porque “os dois estavam colocando suas partes íntimas para fora, e a acompanhante estava esfregando no órgão do mesmo”. O motorista também afirmou que “o passageiro tirou suas partes íntimas para fora e sua companheira estava acariciando o órgão do mesmo”.
De acordo com a autora, e sem contestação expressa pela requerida, ela é uma mulher transgênera, enquanto seu marido é um homem transgênero sem genitália masculina. A alegação do motorista foi contestada pela defesa, que argumentou ser impossível que a autora tenha acariciado o órgão masculino do marido. A defesa alegou que a situação foi criada pelo motorista para justificar a expulsão.
Conclusão
O caso está relacionado às disposições legais sobre crimes de LGBTQIAPN+fobia, que foram equiparadas à Lei do Racismo após a decisão do STF em junho de 2019. Segundo essa decisão, praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual ou identidade de gênero pode ser considerado crime. As penas previstas incluem:
1. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual ou identidade de gênero poderá ser considerado crime;
2. A pena será de um a três anos, além de multa;
3. Se houver divulgação ampla de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
4. A aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Os advogados também mencionaram relatos de outras transexuais que teriam sofrido discriminação por motoristas da Uber. Embora a Uber afirme que não tolera discriminação de qualquer ordem, a defesa argumentou que medidas mais efetivas deveriam ser adotadas para prevenir tais situações.
A Uber foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização à autora. O processo foi conduzido pelo escritório Abreu & Bittencourt Advocacia e consultoria Jurídica.
- Processo nº: 1013733-65.2023.8.26.0016 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro – TJ/SP