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Tribunal de Justiça acusa advogada de abusar de prerrogativas; nega prisão domiciliar

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Conteúdo/ODOC – O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou conceder prisão domiciliar à advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, alvo da Operação Apito Final. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

Deflagrada no dia 2 abril, a operação desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro supostamente orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho.

A defesa de Fabiana entrou com um habeas corpus no TJ alegando falta de fundamentação no mandado de prisão preventiva. Também pontuou que ela é mãe de uma criança de 4 anos que depende de seus cuidados.

Na decisão, porém, o desembargador afirmou não enxergar nenhuma ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da prisão domiciliar.

Ele destacou que  Fabiana abusou das prerrogativas de advogada, já que as investigações apontam que ela auxiliava na aquisição de veículos para os líderes do grupo criminoso.

A operação

A Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos. A investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção.

Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

Análises financeiras realizadas pela Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, , uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.

Fonte: odocumento

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