Conteúdo/ODOC – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a decisão que decretou a perda de cargo público do ex-delegado geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Paulo Rubens Vilela. Os desembargadores seguiram o voto do relator, juiz convocado Rafael Lima da Costa, em acórdão publicado nesta sexta-feira (23).
Além do restabelecimento do cargo público, a decisão também devolveu os direitos políticos de Vilela. Ele segue condenado a proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil equivalente a doze vezes sua remuneração na época da infração.
O ex-chefe de Polícia Civil foi condenado por ato de improbidade administrativa sob acusação de ter expedido uma portaria avocando para si, sem fundamentação, uma investigação por suposto crime eleitoral cometido pelo ex-deputado José Riva, no município de Campo Verde, em 2010, em suposta troca de prestígio político.
No recurso, os advogados a Valber Melo e Fernando Faria, citaram a nova Lei de Improbidade Administrativa, que excluiu a penalidade de perda do cargo público para condenações baseadas em violações a princípios da Administração Pública.
No voto, o relator afirmou que a conduta de Paulo Vilela, embora demonstrada, não se enquadra nas novas tipificações que justificariam a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos. “Desta forma, à luz das alterações legislativas promovidas pela Lei 14.230/2021, a manutenção das sanções originalmente impostas não se sustenta, fazendo-se imperativo o provimento dos embargos para reformar a sentença de primeiro grau”, escreveu.
“Neste contexto, convém destacar que permanecem aplicáveis ao réu apenas duas modalidades de sanção: a multa civil e a proibição de contratar com o poder público por três anos”, decidiu.
Fonte: odocumento