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TRE-BA anula ação penal: MPF arquiva caso de político baiano por erros do Judiciário

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VIRAM ESSA? 😱 Em uma reviravolta significativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a ação penal contra um político baiano após uma série de erros graves cometidos pelo Judiciário. A decisão, resultado direto da atuação incisiva dos advogados de defesa, Felipe Martins (@felipemartinscriminalista) e Lisa Cardoso (@lisacardosoadv), levou o Ministério Público Federal (MPF) a arquivar o caso.

A nova equipe de advogados, ao assumir o caso, revisou minuciosamente os procedimentos anteriores e identificou falhas substanciais que comprometiam a legalidade do processo. Eles argumentaram que a conduta do réu era atípica e que o processo estava viciado por erros judiciais graves. Com base nessas alegações, o TRE-BA concedeu o habeas corpus e anulou a ação penal. Na , o MPF reconheceu a atipicidade da conduta e arquivou o caso, determinando a devolução da fiança de 10 mil reais ao réu.

Sobre o Caso

O caso envolvendo o político do interior da Bahia começou em julho de 2022, quando ele foi preso em flagrante durante uma audiência eleitoral na cidade de Jeremoabo, sob a acusação de coação de testemunhas. Durante a audiência, ele teria filmado as testemunhas antes de seus depoimentos, o que levou o Ministério Público Eleitoral a oferecer denúncia com base no artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo. O Juízo Eleitoral prontamente recebeu a denúncia, e o político, orientado por seu antigo advogado, aceitou um acordo de suspensão condicional do processo “sursis”, acreditando estar resolvendo a situação de forma adequada.

No entanto, a nova equipe de advogados, liderada por Felipe Martins e Lisa Cardoso, ao assumir o caso, revisou minuciosamente os procedimentos anteriores e identificou falhas substanciais que comprometiam a legalidade do processo. Eles argumentaram que a conduta atribuída ao político não configurava o crime de coação, pois não havia sido praticada com violência ou grave ameaça, elementos essenciais para a caracterização do delito previsto no Código Penal. A ausência desses elementos cruciais tornava a acusação infundada, segundo a defesa. Esse ponto foi um dos principais argumentos levantados no Habeas Corpus impetrado pela nova equipe.

Ao julgar o Habeas Corpus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reconheceu de ofício a incompetência absoluta do Juízo Eleitoral para julgar o caso. O tribunal concluiu que, embora o suposto delito tenha ocorrido durante uma audiência eleitoral, ele não possuía conexão com crimes eleitorais que justificasse a competência da Justiça Eleitoral. Com isso, determinou-se que o caso deveria ser processado na Justiça Federal. Remetidos os autos ao MPF, a tese da defesa de atipicidade da conduta foi acolhida de pronto, resultando no arquivamento dos autos e devolvendo ao político a inocência tão pretendida.

Outro aspecto relevante do caso foi o embate entre as esferas do Ministério Público. Enquanto o Ministério Público Eleitoral sustentou a acusação inicial, o Ministério Público Federal, ao receber os autos após a declaração de incompetência da Justiça Eleitoral, concluiu pela atipicidade dos fatos. O MPF não apenas promoveu o arquivamento do inquérito, mas também solicitou a devolução da fiança de R$ 10.000 que havia sido paga pelo político, reforçando a conclusão de que a denúncia era infundada desde o início.

Considerações Finais

Felipe Martins, advogado do caso, destacou a importância da decisão para o sistema de justiça: “Essa decisão representa uma grande vitória não apenas para o nosso cliente, mas para todo o sistema de justiça. Desde que assumimos o caso, já em andamento, acreditamos na inocência do nosso cliente e trabalhamos incansavelmente para demonstrar que a ação penal era fruto de erros graves e inaceitáveis. A anulação dessa ação penal e o arquivamento do caso pelo MPF mostram que a verdade e o direito prevaleceram. Este é um marco importante na luta contra abusos processuais.”

Lisa Cardoso, também advogada do caso, enfatizou a correção das injustiças processuais: “Quando assumimos o caso, encontramos um cenário profundamente injusto. Nosso cliente havia sido mal orientado a aceitar um acordo de suspensão condicional do processo, que, na verdade, nunca deveria ter sido aceito. Estamos profundamente satisfeitos com o resultado. Este caso é um exemplo claro de como uma defesa bem estruturada e diligente pode mudar o rumo de um processo. A justiça foi feita, e o nome do nosso cliente foi limpo. Isso é o que mais importa para mim.”

Ambos os advogados esperam que este caso sirva como um alerta para o devido respeito ao processo legal, evitando que outros cidadãos passem por situações semelhantes. “Esperamos que esse caso sirva como um alerta para que o devido processo legal seja sempre respeitado, evitando que outros cidadãos passem por situações semelhantes”, concluiu Lisa Cardoso.

Processo Nº: 0600356-59.2024.6.05.0000

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