– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso formou maioria para declarar inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 11.077/2020, que prevê isenção do pagamento de custas aos advogados na execução dos honorários advocatícios.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (14).
Oito desembargadores acompanharam o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva. No entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vista da desembargadora Serly Marcondes.
A Lei Estadual nº 11.077/2020 é de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, em linhas gerais, fixa os valores das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário.
A norma foi alterada por meio de uma emenda parlamentar, que garantiu a isenção aos advogados.
A alteração foi questionada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, que afirmou que a proposta de autoria de membro da Assembleia Legislativa foi apresentada desacompanhada de qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro, interferindo na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Durante o julgamento, o desembargador Orlando Perri, que acompanhou o voto do relator, citou má-fé da Assembleia ao aprovar a alteração na norma.
“Eu particularmente penso que, com todas as vênias, até uma pitada de má-fé, porque é da sabença de todos que a Assembleia Legislativa não pode criar isenções nem para o Governo e nem para outros Poderes”, afirmou.
“E a Ordem deveria saber disso, pelo menos deveria saber, até porque nós já temos vários precedentes, inclusive, no Tribunal de Justiça, além do próprio Supremo Tribunal Federal. Daqui a pouco pode haver uma nova investida da Ordem para criar novas isenções e nós vamos viver de isenções, de lapsos temporais que o Tribunal de Justiça vai deixar de arrecadar”, acrescentou.
Fonte: odocumento