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TJGO anula sentença de 18 anos: Ex-condenado é libertado por erro judicial.

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VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a sentença de 18 anos de prisão que havia sido imposta a um ex-condenado. A decisão foi tomada após a 2ª Seção Criminal reconhecer a nulidade da condenação, com base em um erro de competência do juízo original que proferiu a sentença. O caso foi patrocinado pelo advogado Maurício Machado (@mauricio_machado.adv), que apontou falhas processuais graves.

o caso

O réu havia sido inicialmente acusado de tentativa de homicídio doloso, crime de competência do Tribunal do Júri, mas, durante o curso do processo, o magistrado de primeira instância desclassificou o crime para tentativa de latrocí (art. 157, §3º c/c art. 14, II, do Código Penal). Mesmo assim, o juiz continuou o julgamento e proferiu imediatamente a condenação, sem remeter o caso ao juízo competente para o crime desclassificado, violando o devido processo legal.

A defesa argumentou que, após a desclassificação, o juiz deveria ter enviado o processo para um juízo competente para julgar crimes não relacionados ao Tribunal do Júri. A condenação imediata, sem garantir a manifestação das partes e o contraditório, configurou cerceamento de defesa, em desacordo com o princípio da “não surpresa”, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC) e aplicado subsidiariamente ao processo penal, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).

Contexto jurídico

A revisão criminal é um instrumento de revisão de sentenças com trânsito em julgado que visa corrigir erros processuais graves. Neste caso, o TJGO seguiu o entendimento doutrinário e jurisprudencial que estabelece que, quando ocorre a desclassificação de um crime doloso contra a vida, o juiz não pode imediatamente julgar o mérito do caso. Ele deve, primeiro, remeter o processo ao juízo competente e permitir a manifestação das partes sobre a nova classificação do crime.

O relator da revisão criminal, Rogério Carvalho Pinheiro, destacou que a decisão do juízo de primeira instância, ao condenar o acusado sem dar a oportunidade de manifestação, violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento está de acordo com doutrina renomada, como a de Guilherme de Souza Nucci e Gustavo Badaró, que reforçam que a mudança de competência deve ser acompanhada pela abertura do contraditório antes da sentença condenatória.

O também citou precedentes de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já declarou nula uma decisão em situação semelhante, onde o juiz desclassificou o crime e, imediatamente, condenou o réu sem dar oportunidade para a defesa se manifestar.

Implicações e decisão do TJGO

O TJGO, por unanimidade, decidiu pela anulação da sentença de 18 anos, destacando que a decisão de primeira instância incorreu em nulidade parcial. O processo deve retornar à origem para que o novo juízo competente garanta a observância do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer novo julgamento.

A anulação da sentença não significa a absolvição do ex-condenado, mas sim a necessidade de refazer o julgamento, corrigindo o erro de competência e assegurando que as partes possam se manifestar de acordo com o devido processo legal. A revisão criminal, neste caso, reafirma sua no sistema de justiça penal, especialmente para corrigir falhas que podem comprometer a validade de uma condenação.

Considerações finais

A decisão do TJGO reflete a importância do respeito aos princípios constitucionais e processuais no sistema penal . Além de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, o acórdão enfatiza a relevância da correta definição da competência do juízo, especialmente em crimes desclassificados. O caso ilustra como erros processuais podem levar à anulação de uma sentença, assegurando que o réu tenha um julgamento justo e de acordo com as garantias previstas em lei.

Processo nº 5568609-26.2023.8.09.0044

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