A Primeira Câmara Criminal do tribunal de justiça de Mato Grosso manteve a prisão de um homem acusado de organizar uma ação criminosa que forjou uma reintegração de posse em uma fazenda no município de Novo São Joaquim.
Entenda o caso: preso preventivamente desde o dia 23 de junho de 2024, o acusado organizou uma ação criminosa com dois policiais para forjar uma ação de reintegração de posse em uma fazenda. Os três homens foram até o local de madrugada, em uma caminhonete, armados, se identificaram como policiais e renderam os funcionários.
Ele foi acusado de praticar os crimes de constituição de milícia privada, roubo majorado, ameaça e esbulho possessório.
Defesa: a defesa do réu requereu a revogação da prisão preventiva sob a alegação de ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e a possibilidade de extensão dos benefícios concedidos aos corréus (agentes públicos de segurança), com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Habeas Corpus: ao julgar o pedido, os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal analisaram se a prisão preventiva estava devidamente fundamentada e se era cabível sua substituição por cautelares.
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, considerou que é cabível a prisão preventiva quando o acusado possui antecedentes criminais ou ações penais em curso, o que era o caso em questão, além de ser líder da ação criminosa.
“É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito praticado, através de conduta indubitavelmente séria e apta a abalar a ordem pública”, diz trecho do acórdão.
Fonte: odocumento