Conteúdo/ODOC – A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso , manteve condenação que determinou a demolição e remoção das instalações da Pousada Pé da Serra Ltda., localizada no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário de Justiça.
A condenação foi dada em setembro do ano passado pelo juiz Fernando da Fonseca Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças.
Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que a pousada foi construída em parte da área de preservação ambiental do Parque Estadual, causando grave dano ao meio ambiente.
Foi constatado, segundo o MPE, que houve fraude na obtenção das licenças ambientais e ainda que pousada realizava captação de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor, além de desenvolver atividade de criação de peixes sem autorização.
No recurso, a proprietária da pausada, Carmen Lúcia Aparecida Oliveira, alegou que o empreendimento não está dentro do Parque Serra Azul e que a construção se deu de forma regular, com licenças e permissões dos poderes competentes perfeitamente válidas.
Na decisão, a desembargadora afirmou que não identificou a “presença de um cenário que envolva lesão grave ou de difícil reparação” que possam justificar a suspensão da condenação neste momento, podendo esperar pelo julgamento de mérito pelo órgão colegiado.
“Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas nesse sentido quanto pela insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu.
Fonte: odocumento