Conteúdo/ODOC – A ministra Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liberdade solicitado pela defesa do delegado da Polícia Civil, Geordan Fontenelle, de 34 anos, preso no âmbito da Operação Diaphtora, por envolvimento em suposto esquema de cobrança de propina em Peixoto de Azevedo, onde estava lotado.
Na decisão publicada na terça-feira (23), a magistrada argumentou que o pedido da defesa não pode ser analisado pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado na instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.
“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, diz trecho da decisão.
No pedido de habeas corpus, a defesa do delegado afirmou que a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Não sendo, portanto, necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e pedia a substituição por medidas cautelares menos rígidas.
De acordo com a presidente do STJ, a prisão de Geordan é uma forma de garantir a ordem pública e ainda destacou o papel de protagonista do delegado no esquema apontando como um ‘gabinete do crime’.
“Nesta quadra, a gravidade concreta do delito, somada à função de protagonista dentro do grupo criminoso que teria se formado, especialmente ao desempenhar a função de delegado de polícia judiciária civil exercido pelo paciente, justificam a medida pela garantia da ordem pública, sendo que outras medidas, ao menos nesta análise preambular, não se mostrariam adequadas e necessárias ao caso”, narra outro trecho da decisão.
Geordan e Marcos Paulo Angeli foram detidos no dia 17 deste mês, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), como parte da Operação Diaphthora. Eles são suspeitos de solicitar “diárias” de presos e outras vantagens ilícitas.
A investigação da Polícia Civil revelou que o delegado, um investigador da corporação, um advogado e garimpeiros locais estavam envolvidos em negociações de vantagens indevidas, advocacia administrativa e prestação ilegal de serviços de segurança privada. Essas atividades caracterizam a formação de uma associação criminosa na região.
Fonte: odocumento