Via @estadao | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar auxiliando um advogado em processo em que ele responde por crimes supostamente praticados no exercício da profissão. A decisão foi dada em segunda instância e confirmada pela Corte superior em maio, que entendeu que o Código Penal não prevê a figura do “assistente de defesa”.
Com isso, o STJ negou provimento a um mandado de segurança, apresentado pela OAB de Rondônia, que buscava anular a decisão da instância anterior.
A ação penal em questão, cuja OAB queria dar assistência de defesa “a fim de garantir o respeito aos direitos e às prerrogativas da profissão”, se refere a um advogado que supostamente praticou os delitos de coação e extorsão durante um processo no qual trabalhava.
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, a única intervenção de terceiros admitida pela legislação vigente é de um assistente de acusação, não de defesa. A decisão se baseia no artigo 268 do Código Penal, que define as únicas hipóteses de intervenção de terceiros no processo penal, e também no Estatuto da Advocacia. É apenas no processo civil, segundo o ministro, que são admitidos outros tipos de participação de terceiros.
O magistrado classificou que a possibilidade pleiteada pela OAB seria uma “anômala intervenção”, e que deve prevalecer a jurisprudência do STJ quanto ao tema.
A OAB pediu embargo de declaração, uma espécie de questionamento sobre a decisão do STJ. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Corte nesta quarta-feira, 12, e será julgado em agosto.
Karina Ferreira
Fonte: @estadao