Via @portalmigalhas | Nesta terça-feira, 18, o Conselho Federal da OAB protocolou uma ação no STF com o objetivo de permitir que desembargadores oriundos do quinto constitucional possam ser nomeados para vagas atualmente reservadas a “juízes dos TRTs provenientes da magistratura de carreira”.
O caso será avaliado na ADIn 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
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De acordo com o art. 111-A da Constituição, quatro quintos das vagas no TST devem ser ocupadas por juízes dos TRTs que são da “magistratura de carreira”. A Ordem argumenta que essa disposição constitucional fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois estabelece um tratamento desigual injustificável a pessoas em situações funcionais idênticas.
Conforme a OAB, a redação atual exclui advogados e membros do MP que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional das vagas mencionadas.
“Essa distinção entre magistrados de carreira e magistrados oriundos do quinto constitucional dos TRTs viola a isonomia, na medida em que cria distinção desarrazoada entre membros de um mesmo tribunal que cumprem a mesma função”, diz trecho da ação.
A OAB também sustenta que não há justificativa razoável para a exigência de que essas vagas sejam preenchidas apenas por desembargadores de carreira. Isto porque, a racionalidade que justificava a previsão original da Constituição, segundo a qual os ministros oriundos dos TRTs deveriam ser de carreira, não se aplica mais após a EC 24/99, que extinguiu a figura do juiz classista ou juiz leigo.
O Conselho ressalta que, no STJ, que possui estrutura institucional semelhante à do TST, não há essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional.
Na visão da OAB, o dispositivo constitucional contestado cria duas categorias de desembargadores sem isonomia, mesmo que desempenhem as mesmas funções:
- os de carreira, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e
- os oriundos do quinto constitucional, que não podem ascender para o TST, na medida em que não podem ser indicados nem nas vagas destinadas aos TRTs, por vedação constitucional, nem nas vagas destinadas a advogados ou membros do Ministério Público, por terem deixado as respectivas carreiras ao ingressarem na magistratura de segundo grau.
Assim o Conselho Federal da OAB solicitou a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a expressão “oriundos da magistratura da carreira”, permitindo que todos os magistrados dos TRTs, independentemente de sua origem, possam concorrer às vagas destinadas à magistratura do TST.
- Processo: ADIn 7.673
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