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STF mantém decisão que proíbe restrição de mulheres em concursos para Bombeiros e Polícia Militar de MT

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Conteúdo/ODOC – O Plenário do (STF) referendou liminar do Cristiano Zanin, que determinou a homologação de acordo que autorizou a de concursos para a Polícia Militar e o de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, sem restrições de gênero.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados do STF, acompanhando o voto de Zanin, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizado na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (8). O processo é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário.

A audiência foi realizada em 20 de fevereiro e contou com participação de representantes da Procuradoria Geral da República, representada por Elizeta Maria Paiva Ramos e Márcio Rogério Garcia, da Procuradoria Geral do Estado, por Fernanda de Oliveira de Amorim, da Polícia Militar, pelo comandante e coronel Alexandre Correa Mendes, do Corpo de Bombeiros, pelo comandante Alessandro Borges Ferreira, da Defensoria Pública da e da Assembleia Legislativa.

Fonte: odocumento

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