Via @bahianoticias | O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar a constitucionalidade de trecho da lei do Mais Médicos, de 2013, que prevê o chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina —modelo que leva em conta critérios de infraestrutura e localidade para suprir a falta de profissionais em algumas regiões.
Acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
A discussão foi iniciada pela corte em setembro de 2023 e foi interrompida por pedidos de vista (mais tempo de análise). A atual sessão do plenário virtual, na qual os ministros apresentam seus votos em um sistema da corte, está prevista para encerrar no dia 4 de junho.
Até lá, pode haver novo pedido de vista ou de destaque (que leva o caso ao plenário físico).
Com o chamamento público obrigatório, compete ao MEC indicar quais municípios podem receber novos cursos de medicina e escolher entre as instituições de ensino interessadas.
Relator da matéria, Gilmar Mendes votou para confirmar liminar (decisão provisória) concedida por ele em agosto passado, quando se manifestou pela constitucionalidade do trecho da lei do Mais Médicos motivo da controvérsia.
Além disso, ele determinou a manutenção dos novos cursos de medicina já instalados por força de decisões judiciais que dispensaram esse chamamento público e que o ministério deveria dar andamento a processos administrativos em tramitação naquela pasta que também dispensaram esse sistema por ordem da justiça e que “ultrapassaram a fase inicial de análise documental”.
Devem ser suspensos, ainda decidiu Gilmar, apenas aqueles processos administrativos que não ultrapassaram a fase de análise documental, avaliação local realizada pelo Inep (instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais anísio teixeira), parecer da secretaria de regulação e supervisão da educação superior do MEC e parecer do CNE (conselho nacional de Educação).
Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, acompanhou o voto de Gilmar, mas sugeriu que seja “ressalvada a possibilidade de requerimento administrativo pela instalação de novos cursos em localidades específicas, devendo o Poder Público apresentar resposta fundamentada, de forma pública e em prazo razoável”.
Edson Fachin concordou com a maior parte da fundamentação de Gilmar. Ele, porém, abriu a divergência por discordar do colega no ponto em que o relator entendeu que o ministério deve dar andamento a processos pendentes no âmbito da pasta. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada da corte.
André Mendonça também divergiu. Para ele, o MEC deve criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para analisar o impacto da política pública e reavaliar o Mais Médicos.
O debate no Supremo foi suscitado a pedido da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), para que seja reconhecida a constitucionalidade de dispositivos previstos na lei do Mais Médicos, editada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
A entidade pediu ao tribunal que determinasse a suspensão “de todos os processos, tanto os judiciais quanto os administrativos, iniciados após a edição da Lei nº 12.871/2013 [lei do Mais Médicos] e que tenham por objeto a abertura de cursos e/ou o aumento da disponibilização de novas vagas de Medicina, que não tenham sido precedidos de chamamentos públicos”.
Fonte: @bahianoticias